As entidades devem fazer prestação de contas sempre que:
a) tiverem recebido recursos do PDDE ou de qualquer uma de suas ações naquele ano; ou
b) tiverem saldos de recursos reprogramados de anos anteriores, ainda que não tenham recebido novos repasses.
É importante frisar que a prestação de contas é obrigatória mesmo se os recursos não tiverem sido utilizados naquele período. Nesse caso, basta informar que os recursos disponíveis não foram utilizados e que serão reprogramados para uso no ano seguinte.