1. No caso de consórcio de escolas, se a escola for extinta ou paralisada, os saldos do PDDE deverão ser devolvidos?

Não. Os valores destinados à escola consorciada, que tenha sido extinta ou paralisada, deverão ser redistribuídos entre as demais escolas ativas integrantes do consórcio. A redistribuição dos recursos deve ser proporcional ao número de alunos existentes nas escolas destinatárias dos recursos. 

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