A primeira via do cartão será emitida, automaticamente, na titularidade do presidente da entidade. Nesse caso, apenas ele estaria autorizado a utilizar o cartão para realizar as operações bancárias. Caso o Estatuto estabeleça que a movimentação dos recursos apenas possa ser realizada de forma compartilhada com outros membros da entidade, deve ser realizada a alteração do Estatuto a fim de possibilitar a movimentação individual dos recursos, isto é, sem a necessidade de coparticipe.
Na hipótese de a entidade preferir que o portador do cartão seja outra pessoa com competência legal, mas que não seja seu presidente (por exemplo, o tesoureiro), a qualquer tempo, poderá ser feito cadastramento do novo portador e emissão de novo cartão.