2. O que fazer com equipamentos ou mobiliários adquiridos com recursos do PDDE, mas que não tem mais utilidade para a escola?

Se a escola é publica, deve procurar a área de gestão patrimonial do município ou do estado, conforme o caso para se informar dos procedimentos para descarte de bens inservíveis ou para transferência desses bens para outra unidade de ensino. Mesmo que o bem tenha sido adquirido ou produzido com recursos do PDDE ou de suas ações integradas é possível descartá-lo ou transferi-lo para outra unidade de ensino, desde que seja atestado que o bem é inservível. 

A destinação a ser dada ao bem, geralmente, depende de seu estado de conservação, dos custos de manutenção e, caso apresente defeito, das possiblidades e custos de recuperação. Por esse motivo, o órgão patrimonial do ente federado deverá avaliar com a escola se o bem pode ser aproveitado em outra unidade escolar, ou se deve ser alienado ou descartado. 

Caso o ente federado não tenha normatizado esse procedimento, pode-se tomar como referência a legislação federal que regulamenta o reaproveitamento, movimentação, alienação e outras formas de desfazimento de material no âmbito da Administração. Pública Federal (Decreto nº 9.373, de 11 de de maio de 2018). 

Já no caso das escolas privadas de educação especial sem fins lucrativos, não é necessário consultar os órgãos municipais ou estaduais para se desfizer de bem inservível. Se o bem estiver em condições de uso, ou puder ser consertada a custos razoáveis, a entidade deve destiná-lo a entidade similar ou a instituição pública que atue no mesmo segmento educacional, preferencialmente sediada na mesma unidade federativa. Se o bem não puder ser consertado, ou se os custos para conserto ou manutenção forem muito altos, o bem deve ser alienado ou descartado. 

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